CÓDIGO DE CONDUTA

PCA - Prime Assessment Consulting, adoptou o seguinte Código de Ética e Conduta nos Negócios (o "Código") para si próprio e para os responsáveis e funcionários da Empresa.

O Código visa ajudar-nos a reconhecer e lidar com problemas éticos, impedir irregularidades, proporcionar mecanismos de relato e prevenção de comportamentos desonestos ou antiéticos e fomentar uma cultura de honestidade e responsabilização.

Cada um de nós tem a responsabilidade pessoal de proceder, e de assegurar que todos os nossos fornecedores, agentes e representantes estejam cientes da sua obrigação de proceder, de uma forma legal e ética e de cumprir o Código tanto na sua letra como no seu espírito.

Nenhum código ou política consegue prever todas as situações que podem ocorrer. Este Código destina-se a servir como guia. Os funcionários são incentivados a questionar os seus directores acerca de circunstâncias específicas que possam envolver as disposições deste Código. Os funcionários podem também apresentar as suas dúvidas ao Consultor Jurídico.

 

CONFLITO DE INTERESSES

Ocorre um "conflito de interesses" quando os nossos interesses pessoais individuais interferem, ou aparentam interferir, de alguma forma, com os interesses da Empresa. Todos nós temos de evitar conflitos de interesses com a Empresa.

Este Código não tenta descrever todos os possíveis conflitos de interesses que se podem desenvolver. Alguns dos conflitos mais comuns de que nos devemos abster são:

• o recebimento, por um funcionário ou um membro da sua família, de um benefício pessoal impróprio como resultado do cargo do funcionário na Empresa. Por "membro da família" entende-se o(a) cônjuge, os pais, os filhos e os irmãos, seja por sangue, casamento ou adopção, ou qualquer pessoa que resida numa casa do funcionário;

• o envolvimento consciente em qualquer conduta ou actividade que seja inconsistente com os melhores interesses da Empresa ou que perturbe ou prejudique o relacionamento da Empresa com qualquer pessoa ou entidade com a qual a Empresa tenha ou pretenda ter uma relação comercial ou contratual;

• a aceitação de uma compensação de qualquer tipo, de qualquer outra origem que não a Empresa e que afecte, de alguma forma, o desempenho do trabalho;

• a oferta, a atribuição ou o recebimento de presentes a/de alguém que negoceie com a Empresa, nos casos em que o presente se destine a influenciar os nossos actos no desempenho do nosso cargo na Empresa ou em que a aceitação do presente possa criar a aparência de impropriedade.

Qualquer situação que envolva, ou possa razoavelmente esperar-se que envolva, um conflito de interesses com a Empresa tem de ser divulgada de imediato ao Consultor Jurídico.

Os directores e responsáveis executivos têm de obter a determinação e a autorização ou aprovação prévia de potenciais conflitos de interesses junto do Consultor Jurídico.

 

ANTI-SUBORNO / ANTICORRUPÇÃO

Todos temos a obrigação de cumprir a Lei sobre Práticas Corruptas no Estrangeiro (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA) dos EUA, bem como todas as leis anti-suborno e anticorrupção específicas de outros países. Não deve dar, prometer ou oferecer algo de valor, por pequeno que seja, a qualquer cliente, funcionário público ou outra pessoa, com a finalidade de influenciar uma decisão, assegurar uma vantagem, evitar uma desvantagem ou obter ou manter um negócio de forma indevida. Caso se envolva em tal comportamento, expõe-se a si e à empresa a responsabilidade civil e/ou criminal, lesa significativamente a nossa reputação e compromete a confiança em nós depositada pelos clientes, accionistas e comunidades. Todos estamos obrigados a concluir a formação sobre a FCPA e as questões anti-suborno facultada pela Empresa e a certificar anualmente a conformidade com os princípios descritos na formação e neste Código.

 

OPORTUNIDADES EMPRESARIAIS

Todos nós temos a responsabilidade de promover os legítimos interesses da Empresa.

Não podemos: 
• tomar pessoalmente para nós mesmos ou desviar para outros as oportunidades descobertas através da utilização de bens ou informações da Empresa ou do nosso respectivo cargo; 
• utilizar os funcionários, bens ou informações da Empresa ou os nossos respectivos cargos para ganho pessoal;
• ou concorrer com a Empresa, directa ou indirectamente, por oportunidades de negócio.

 

CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE

Todos temos de manter a confidencialidade e a privacidade das informações e dos dados pessoais que nos são confiados pela Empresa, pelos funcionários e pelos nossos clientes, e cumprir a Declaração de Privacidade global da PCA, disponível em http://www.pca-angola.com.

 

PROTECÇÃO E UTILIZAÇÃO APROPRIADA DOS ACTIVOS DA EMPRESA

Todos temos de proteger os activos da Empresa e assegurar a sua utilização eficiente. Ninguém deve utilizar os activos da empresa para benefício pessoal.

 

PRÁTICAS COMERCIAIS LEAIS

Temos a responsabilidade de negociar de forma leal entre nós e com os nossos clientes, candidatos e fornecedores. Ninguém pode aproveitar-se de forma desleal de outra pessoa através de manipulação, ocultação, abuso de informação confidencial, representação errónea de factos substanciais ou quaisquer outras práticas de negociação desleal.

 

COMPORTAMENTO NO LOCAL DE TRABALHO

A PCA está empenhada em manter um ambiente de trabalho que promova a dignidade individual e o respeito mútuo. O comportamento inapropriado no local de trabalho, extensível às viagens de negócios e aos eventos patrocinados pela Empresa fora do horário de expediente, resultará em medidas disciplinares que podem ir até à rescisão do contrato de trabalho.

É expressamente proibido qualquer comportamento hostil dirigido a um funcionário por razões de género, etnia, nacionalidade, religião, incapacidade, idade ou orientação sexual. Os avanços sexuais, as solicitações de favores sexuais e outros comportamentos ou comunicações verbais ou físicos de natureza sexual indesejados são considerados comportamentos impróprios no local de trabalho e não serão tolerados.

Para evitar percepções de favoritismo, conflitos de interesses, falta de confidencialidade, tratamento desleal ou responsabilidade potencial, uma pessoa que 1) seja parente de um(a) funcionário(a), 2) viva na residência de um(a) funcionário(a), ou 3) se envolva numa relação convivial, sexual, romântica ou outro tipo de relação íntima com um(a) funcionário(a), não deve ser contratada ou transferida para um cargo que a posicione na mesma cadeia de comando desse(a) funcionário(a) sem o prévio consentimento por escrito do director de recursos humanos ou de um seu representante. Caso se desenvolvam, entre funcionários, circunstâncias que teriam obrigado à aprovação por escrito mencionada acima, ambos os funcionários ficam obrigados a comunicar tais circunstâncias ao director de recursos humanos ou a um seu representante.

 

CONFORMIDADE COM AS LEIS, AS NORMAS E OS REGULAMENTOS

Todos devemos estar cientes, e assegurar que os nossos fornecedores, agentes e representantes estejam cientes, da obrigação de cumprir todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis à Empresa, incluindo a Foreign Corrupt Practices Act e outras leis anticorrupção e anti-suborno, as leis laborais e do emprego, as leis Antitrust e sobre negociação com informação privilegiada, as leis de saúde, segurança e ambiente aplicáveis, as leis de privacidade e protecção de dados aplicáveis e todas as políticas estabelecidas pela Empresa.

 

DISPENSAS DE OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA NOS NEGÓCIOS

Qualquer dispensa de observância deste Código quanto à sua aplicação a directores ou responsáveis executivos individuais tem de ser decidida pelo Conselho de Administração e será divulgada em conformidade com a legislação federal aplicável e as regras do mercado NASDAQ. As solicitações de dispensa de observância do Código quanto à sua aplicação a responsáveis e funcionários têm de ser feitas mediante pedido por escrito ao Consultor Jurídico e têm de ser confirmadas por escrito.

 

RELATO DE COMPORTAMENTOS DESONESTOS OU ANTIÉTICOS

Quando tiverem dúvidas acerca da melhor atitude a tomar perante uma situação específica, os funcionários devem falar com o seu director ou outros elementos do pessoal apropriados. Sujeito às leis aplicáveis, o relato anónimo será permitido pelo Programa de Relato de Ética e Conduta nos Negócios da PCA.
A retaliação de qualquer tipo contra um director, responsável ou funcionário por um relatório apresentado de boa-fé é expressamente proibida e resultará em medidas correctivas, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.

É responsabilidade da Empresa efectuar uma investigação imediata de qualquer denúncia de uma violação ou alegada violação deste Código. Se um funcionário entender que uma violação relatada não foi resolvida, deve dar seguimento à mesma através do Programa de Relato de Ética e Conduta nos Negócios da PCA acima descrito ou directamente junto do Consultor Jurídico.

 

NORMAS DE RELATO DE EMPRESAS DE CAPITAIS ABERTOS

A Direcção Financeira / Contabilística e os seus representantes (os "responsáveis financeiros superiores") têm a responsabilidade adicional de apresentar relatórios e documentos à Comissão de Valores Mobiliários de forma integral, honesta, oportuna e compreensível; tais requisitos de divulgação aplicam-se de forma similar a todas as comunicações públicas da Empresa. Para além dos requisitos de relato descritos noutras partes deste Código, os responsáveis financeiros superiores têm de comunicar ao Comité de Auditoria qualquer caso de conhecimento ou suspeita de violação do Código.

 

INCUMPRIMENTO - PROCEDIMENTOS DE CONFORMIDADE

O incumprimento por qualquer director, responsável ou funcionário das leis, normas ou regulamentos que regem a actividade da Empresa, deste Código ou de qualquer política da Empresa, constituirá motivo para medidas correctivas que podem ir até à rescisão do contrato ou à cessação do vínculo. Os relatórios de casos de conhecimento ou suspeita de violações serão prontamente investigados pelos departamentos apropriados, que podem incluir o de Recursos Humanos ou o Jurídico.

 

Adoptado pelo Conselho de Administração a 2 de Outubro de 2013.